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Entre em contato via WhatsAppConstrução Civil, Montagem e Manutenção Industrial - Por deliberação dos trabalhadores, em especial no mês de JULHO de cada ano, o percentual da Mensalidade Associativa Sindical, será de 2% (dois por cento), descontados e repassados ao SINTRACON-ES, no mês de agosto (vencimento em 10/08). "CCT 2025/2027 - Clausula 43ª, parágrafo segundo da CCT assinada".
Construção Pesada - Por deliberação da Assembleia Geral dos trabalhadores, o percentual da Mensalidade Sindical será elevado para 2% (dois por cento) no mês de NOVEMBRO de cada ano. Descontados e repassados ao SINTRACON-ES, no mês de dezembro (vencimento em 10/12). "CCT 2024/2026 - Clausula 42ª - parágrafo segundo".
Para os demais meses, o desconto é 1% do salário bruto em ambas Convenções(Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial e Construção Pesada).
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